Boleto e Nota Fiscal Eletrônica


Esclarecimentos sobre as novas regras do PAT e agendamento de recargas

» Quanto ao prazo de pagamento:
¹ Todas as empresas fornecedoras do segmento do cartão PAT não podem mais conceder prazo de pagamento a partir de 09 de maio de 2023.
² Em cumprimento a nova legislação, os contratos vigentes, mesmo com prazo indeterminado, serão de natureza pré-pago.
» Quanto ao pedido e liberação das recargas:
¹ Após encaminhar as solicitações das recargas, mesmo as agendadas via sistema, será emitida nota fiscal e boleto para pagamento.
IMPORTANTE - As recargas somente serão liberadas no cartão 24 horas úteis após a identificação do pagamento do boleto. Temos outras opções de pagamentos, por favor, nos consulte.
» Quanto a confirmação da inscrição obrigatória no PAT, esclarecemos que todos os nossos clientes estão regularizados.

Demais dúvidas, estamos à disposiçåo para esclarecimentos.